Empresas que assumem compromissos contratuais com entes públicos ou privados podem utilizar o seguro garantia de contrato como forma de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas.
Essa modalidade de seguro cobre eventuais prejuízos causados pela inadimplência contratual do tomador, ou seja, da empresa que contrata o seguro. Ele se aplica em obras, fornecimentos, prestação de serviços e outras atividades com obrigações pactuadas por escrito.
Seguro Garantia de Contrato: como funciona
Funciona como uma caução contratual. A empresa contratada adquire uma apólice que garante à parte contratante o recebimento de indenização, caso o contrato não seja cumprido conforme as cláusulas estabelecidas. A apólice define o valor garantido, as condições para acionamento e a vigência, que deve acompanhar a execução contratual.
Diferentemente do depósito em dinheiro ou da fiança bancária, o contrato de seguro garantia exige menor imobilização de recursos, o que permite que a empresa preserve capital para manter suas atividades operacionais. A seguradora responde financeiramente se a contratada não executar o objeto do contrato ou o fizer de forma insatisfatória.
Como contratar o Seguro Garantia com antecipação de recebíveis
Empresas que realizam contratos com previsão de pagamento por medição, fornecimento ou entrega parcial costumam negociar antecipação de recebíveis com instituições financeiras. Nesse caso, elas também podem contratar o seguro garantia vinculado a esse fluxo de pagamentos.
Esse tipo de contratação exige:
- Apresentar o contrato firmado com o contratante.
- Informar as condições de adiantamento junto à instituição financeira.
- Solicitar à seguradora a emissão de apólice com cláusula específica para garantir a operação de crédito.
Essa modalidade reduz o risco da instituição financeira que antecipa os valores e assegura ao contratante a execução do contrato mesmo diante de dificuldades de caixa da empresa executora.
A contratação de Seguro Garantia pela administração pública
O artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, autoriza a Administração Pública a exigir garantias contratuais de até 5% do valor do contrato. Em casos de obras de grande vulto ou serviços complexos, esse limite pode chegar a 30%.
A administração pode aceitar o seguro garantia de contrato como uma das formas válidas de caução, ao lado do depósito em dinheiro e da fiança bancária. O seguro deve conter cláusula de retomada, que obriga a seguradora a concluir a obra ou serviço em caso de inadimplemento da contratada, ou, alternativamente, indenizar o valor devido.
Para cumprir essa exigência, a empresa contratada deve apresentar à seguradora o edital, a minuta do contrato e documentos financeiros que comprovem sua capacidade técnica e econômica. Com base nesses dados, a seguradora avalia o risco e define o prêmio do o contrato de um seguro.
Vantagens do uso do Seguro Garantia de Contrato
Empresas e contratantes identificam vantagens relevantes na adoção do seguro como instrumento de proteção contratual:
- Redução de custos: o prêmio do seguro costuma ser inferior ao custo de fianças bancárias.
- Preservação de capital de giro: a empresa não precisa bloquear recursos próprios.
- Rapidez na emissão: a seguradora emite a apólice em prazos curtos, desde que a documentação esteja em ordem.
- Integração com o seguro empresarial: muitas empresas já possuem seguro empresarial e podem ampliar seu portfólio de coberturas com condições otimizadas.
Além disso, o seguro funciona como instrumento de transparência e responsabilidade contratual, especialmente em contratos públicos que exigem maior controle de risco.
Garantia contratual e estabilidade financeira com o seguro adequado
O seguro garantia de contrato oferece uma solução legal, acessível e eficiente para garantir o cumprimento de obrigações contratuais no setor público e privado.
Ele reduz riscos, libera capital e permite que as empresas operem com maior previsibilidade. Quando utilizado em conjunto com o seguro empresarial, reforça a estrutura de proteção institucional da organização.
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